Existem circunstâncias em que é possível dispensar a obtenção de uma Licença de Utilização, nomeadamente:
- Edifícios ou frações construídos antes de 7 de agosto de 1951: Esta isenção aplica-se aos imóveis construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) em 7 de agosto de 1951. Contudo, esta isenção é válida apenas se o edifício não foi sujeito a obras de ampliação ou reconstrução. No entanto, se estiver relacionado com um Contrato de Arrendamento, é aconselhável consultar o Novo Regime de Arrendamento Urbano (RNAU), pois podem existir especificidades que anulam esta isenção
- Espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços: Esta dispensa aplica-se a locais que não são destinados à habitação e são utilizados para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços, como para afixação de publicidade ou outros propósitos limitados.
* Importa salientar que este é um tema técnico e aconselha-se a consulta de um solicitador, advogado ou os serviços da Câmara Municipal para esclarecimentos adicionais sobre a utilização ou isenção.