Fórmula Insular
Engenharia, Arquitetura & Topografia

  • Home
  • Quem Somos
  • O que Fazemos
  • contacto
  • Publicações
  • Home
  • Quem Somos
  • O que Fazemos
  • contacto
  • Publicações
Facebook Instagram
  • Português
  • English
Facebook Instagram
  • Português
  • English
Facebook Instagram
  • Português
  • English
  • Home
  • Quem Somos
  • O que Fazemos
  • contacto
  • Publicações
  • Home
  • Quem Somos
  • O que Fazemos
  • contacto
  • Publicações

Obras que dispensam um Processo de Licenciamento

O controlo prévio de obras de construção é geralmente necessário para garantir que as construções atendam a padrões específicos de segurança, urbanismo e outras normas regulatórias. Contudo existem algumas situações específicas cujas obras de construção estão isentas de controlo prévio.

Estão dispensadas de aprovação prévia as intervenções previstas nos regulamentos municipais com base no artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Isenção de Controlo Prévio

Sem prejuízo do estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, ficam dispensadas de controlo prévio:
a) As obras de conservação;
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou que não envolvam a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua exposição para a via pública ou espaços exteriores;
c) As obras de escassa relevância urbanística; localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.
No artigo 6.º-A do RJUE, desde que não inseridas em propriedades, conjuntos ou locais classificados ou em processo de classificação, ou em propriedades situadas em zonas de proteção de imóveis classificados ou em processo de classificação.

 
Obras de Escassa Relevância

a) As construções, adjacentes ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, alternativamente, à altura do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não limitem com a via pública;
b) A construção de muros de vedação até 1,8 m de altura que não limitem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
c) A construção de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
d) As pequenas obras de arranjo e melhoria da área envolvente das construções que não afetem área do domínio público;
e) A construção de equipamento lúdico ou de lazer associado à construção principal com área inferior a esta última;
f) A demolição das construções referidas nas alíneas anteriores;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associados à construção principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da construção e a altura desta em 1 m, e, no segundo, a altura da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, mantendo o acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
i) Outras obras, qualificadas como tal em regulamento municipal (…)
As intervenções urbanísticas isentas de licenciamento permitem ao proprietário ganhar tempo na análise do projeto pela autarquia.

Com sede em Santa Cruz, ilha das Flores, a Fórmula Insular opera em vários setores, desde Engenharia, Arquitetura &Topografia.
Estamos presentes em todo o arquipélago dos Açores e Portugal Continental.
Para mais informações?

Contate-nos

Publicações Recentes

Topografia

Levantamento de Interiores

Novembro 7, 2024
Outra

SIRGIC – Cadastro de Forma Imediata e Gratuita

Outubro 31, 2024
Arquitetura

Obras Isentas de Controlo Prévio

Janeiro 21, 2024
Carregar Mais

Quero ser contatado

292 542 052

geral@formulainsular.pt

R. Frei Diogo Chagas, 2A

9970-334 Santa Cruz das Flores

Seg – Sex 9:00 – 18:00

Fechado: Sab e Dom

© 2026 Criado e hospedado por Next Software

Quero ser contatado

© 2026Criado e hospedado por Next Software

292 542 052

geral@formulainsular.pt

Rua Frei Diogo das Chagas, 2A

Seg - Sexta 9:00 - 18:00 - Fechado : Sab e Dom

Facebook Instagram
  • Português
  • English