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A importância de um Certificado Energético?

O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de uma habitação numa escala de A+ a F, sendo que a classe A+ diz respeito a uma habitação muito eficiente enquanto que a classe F diz respeito a uma habitação pouco eficiente, é um requisito obrigatório sempre que esteja em causa a venda ou arrendamento de uma habitação.

O certificado energético é um documento emitido por gabinetes ou técnicos autorizados pela ADENE – AUTORIDADE PARA A ENERGIA, este documento tem algumas finalidades: 

  • Informar os potenciais compradores ou inquilinos sobre o desempenho energético do imóvel, ajudando-os a tomar decisões quanto ao consumo de energia e custos associados;
  • Promover a eficiência energética, incentivando proprietários e construtores a melhorar a eficiência dos imóveis;
  • Contribuir para as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e o cumprimento de regulamentos de eficiência energética;
  • O certificado energético é válido por um período de 10 anos;

A quem cabe a responsabilidade de requerer o Certificado Energético, e como se processa a logística para a emissão deste documento?

  • O certificado energético deve ser requisitado pelo proprietário do imóvel, sendo obrigatória a classe energética do imóvel, sempre que esteja em causa a sua venda ou arrendamento;
  • Antes da visita do perito ao imóvel é necessário reunir alguma documentação, nomeadamente a cópia da planta do imóvel, a  caderneta predial urbana, a certidão de registo predial e a ficha técnica de habitação;
  • Após o perito ter realizado a vistoria é emitido um documento provisório para que o proprietário possa verificar se toda a informação está correta.
  • Após a verificação mencionada no ponto anterior, estando toda a informação em conformidade com o que foi pedido, é emitido o certificado energético final;

Aqui estão algumas das principais situações em que é necessário um Certificado Energético:

  • Venda de Imóveis: Quando um proprietário deseja vender um imóvel, ele deve obter um certificado energético antes de colocar a propriedade no mercado. O certificado deve ser disponibilizado ao potencial comprador;
  • Arrendamento de Imóveis: Para imóveis que serão alugados, um certificado energético é obrigatório;
  • Publicidade Imobiliária: Qualquer anúncio ou publicidade de venda ou arrendamento de imóveis, deve incluir a classificação de eficiência energética do imóvel, conforme indicada no certificado energético;
  • Construção e Renovação: Quando um novo imóvel é construído ou um imóvel existente passa por uma grande renovação;
  • Comercialização de Imóveis de Serviços e Comércio: Imóveis de serviços e comércio devem ter um certificado energético disponível para os potenciais locatários ou compradores. 
  • Alterações de Utilização de Imóveis: Se um imóvel sofre uma alteração a nível da licença de utilização, por exemplo, de residencial para comercial;
  • Imóveis Públicos: Os Imóveis públicos, incluindo imóveis governamentais e instituições públicas;

*É importante ressalvar que o não cumprimento das obrigações relativas ao certificado energético pode resultar em penalizações e multas, portanto, é fundamental cumprir os requisitos legais em todas as situações em que o certificado é exigido.

Existem algumas situações em que os imóveis estão isentos da obrigatoriedade de obter um Certificado Energético:

  • Imóveis com área útil total inferior a 50 metros quadrados: Imóveis ou unidades autónomas com uma área útil total inferior a 50 metros quadrados não são obrigados a obter um certificado energético;
  • Imóveis industriais, comerciais e agrícolas: Imóveis destinados a atividades industriais, comerciais ou agrícolas que não envolvam uma ocupação humana significativa podem estar isentos da obrigatoriedade de certificação energética;
  • Imóveis a serem demolidos: Imóveis destinados a serem demolidos ou removidos não necessitam de um certificado energético;
  • Imóveis temporários: Imóveis com um período previsto de utilização inferior a dois anos, como algumas construções temporárias, também podem ser isentos da certificação energética; 
  • Imóveis de culto religioso: Imóveis utilizados para culto religioso, como igrejas, mesquitas e templos, estão isentos da obrigatoriedade de certificação energética;
  • Imóveis declarados de utilidade pública ou interesse público: Alguns imóveis considerados de utilidade pública ou interesse público podem estar isentos da certificação energética, embora esta isenção possa variar;

*Lembre-se de que as isenções podem variar ao longo do tempo e com base nas regulamentações específicas em vigor. Portanto, é importante consultar a legislação e regulamentos atualizados em Portugal ou entrar em contato com um perito em certificação energética para obter informações precisas sobre as isenções e os requisitos de certificação energética para imóveis em situações especiais.

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